Saiba mais sobre a chamada “Revisão da Vida Toda”

9 de janeiro de 2023

A aprovação da popularmente conhecida “Revisão da Vida Toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em dois julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.


Uma polêmica se formou sobre o assunto quando o instituto liberou no aplicativo e no site “Meu INSS” o pedido de revisão para que os próprios aposentados e pensionistas pudessem fazer a solicitação de revisão do benefício antes mesmo da publicação do acórdão pela Corte.


O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu a segunda vitória aos aposentados por 6 votos a favor e 5 contra, ainda não foi publicado e não tem data para acontecer.


O INSS já divulgou que o pedido de revisão pelo aplicativo ainda não está valendo e informou que “segue aguardando a publicação do acórdão”. O alerta foi feito para evitar que beneficiários caiam em golpes.


Na verdade, o que o instituto está propondo é uma revisão administrativa, de forma que os segurados que ainda não entraram na Justiça não precisem ajuizar ações para revisões de benefícios.


A repercussão causou surpresa entre advogados, que não sabiam que o INSS liberasse o pedido de revisão de forma administrativa e online. Especialistas em Direito Previdenciário chamam a atenção para o fato de que ainda não foi lançada nenhuma Instrução Normativa (IN) com orientações para os servidores do INSS sobre como a revisão pode e deve ser feita.


O cenário pede cautela, segundo os especialistas, pois muitos aposentados vão solicitar de forma administrativa a revisão na esperança de corrigirem a injustiça em seus benefícios mensais, podendo ser prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva ao instituto.

 

Não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas. Quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito à revisão, ainda que já tenha passado mais de cinco anos.

 

Outro ponto de destaque é que herdeiros e/ou pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha mais de 10 anos. No entanto, alguns juízes já reconhecem o direito a revisões com inclusão de contribuições anteriores a 1994 por conta da publicação da ementa da Corte que reconhece a tutela de evidência.

 

A decisão do STF impacta os processos que já estão em andamento, que somam mais de 10 mil no total, e quem se enquadra nas regras também vai poder requerer esse direito.

 

A revisão de cálculo não cabe para quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). Por isso, a “revisão da vida toda” é uma ação restrita, de exceção, para os que tinham contribuições mais altas no início de carreira. Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos, em razão do prazo de decadência estabelecido pela Lei de Benefícios do INSS, também não tem direito a revisão.

 

Fonte: https://extra.globo.com/economia-e-financas/meu-inss-oferece-revisao-da-vida-toda-especialistas-sugerem-cautela-pois-supremo-ainda-nao-publicou-acordao-25636306.html